Índice de Segurança das Escolas (ISE) pode ser criado no âmbito da rede pública estadual de educação. A determinação é do Projeto de Lei 489/19, de autoria do ex-deputado Carlo Caiado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quinta-feira (30/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
Segundo a proposta, cada unidade escolar, através de sua diretora ou de seu diretor, informará à respectiva Coordenadoria Regional de Ensino, da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), a respeito do nível de segurança e violência dentro da unidade e no entorno da mesma, visando a construção do índice.
A informação se dará de forma em que o responsável pela unidade escolar atribuirá, semestralmente, uma nota de zero a dez para o nível de segurança percebido no interior e no entorno do equipamento, correspondendo zero a nenhuma segurança / muita violência e dez a total segurança / nenhuma violência.
O índice será construído pela Seeduc e os resultados deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio, bem como no sítio virtual da própria secretaria. A publicação do ISE será semestral, no primeiro dia útil de fevereiro e no primeiro dia útil de julho, a partir do ano posterior ao da publicação da norma em Diário Oficial.